LEI Nº 3.241, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1993
AUTOR: VER. ZITO ADRIEN
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
183 DE 10/01/1994
DANTE MARTINS
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As caixas coletoras de Lixos, Entulhos e resíduos de
construções deverão ser assentadas nas sarjetas junto ao prolongamento do meio
fio onde permanecerão em frente das edificações a construir ou reformar.
§ 1º As caixas coletoras (containers) serão pintadas nas cores
determinadas pelo código de trânsito, sobreposto por tarja fosforescente na cor
amarela com 20cm de largura em toda extensão e ficarão do lado oposto à mão de
acesso dos veículos.
§ 2º Na colocação de containers em frente a edificação em
esquina, deverá ser respeitado o afastamento previsto por lei para
estacionamento de veículos.
§ 3º A permanência das caixas coletoras de lixos, entulhos e resíduos de construções em vias públicas terá o prazo de 10 dias para serem retiradas a contar de sua instalação no local, sob pena de cassação do alvará de funcionamento das empresas que prestam o serviço. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4876, de 19 de junho de 2006)
Art. 1º-A Fica proibida a utilização de qualquer tipo de propaganda de terceiros, fixada ou pintada nas laterais das caixas coletoras (containers). (Dispositivo incluído pela Lei n° 4970, de 24 de abril de 2007)
§ 1º Cabe as
empresas prestadoras desses serviços, retirar as propagandas já existentes,
conforme exigência verificada no caput deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4970, de 24
de abril de 2007)
Art. 1º-B O
descumprimento de qualquer determinação constante desta Lei implicará na
cassação do alvará de funcionamento das empresas que prestam o serviço. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 4970, de 24 de abril de 2007)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em constrário.
Palácio
Alencastro, em 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.