REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 33, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 64.620,00

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$ 64.620,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e vinte cruzeiros), destinado ao custeio das despesas com aquisição de um automóvel para os serviços do Prefeito, auxilio aos cordões carnavalescos e aquisição de materiais para a Câmara, classificados nos seguintes serviços:

 

80 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL             CR$   55.620,00

89 ENCARGOS DIVERSOS                      CR$     9.000,00

                              Total                      Cr$    64.620,00

 

Art. 2º O valor d presente crédito será custeado com as anulações das seguintes verbas do vigente exercício, tendo em vista o decreto Estadual nº 570, de 24 de Novembro do corrente, a saber:

 

    5 – DIVIDA PÚBLICA

  51 – Divida Fundada Interna

511 – Amortização e resgate

511-8.87.4  – Despesas Diversas:

                   Amortização do empréstimo tomado ao Estado,

                   conforme contrato                                Cr$   50.000,00

         512 – Juros:

512-8.74.4 – d) Juros do empréstimo ao Estado conforme contrato    Cr$   14.620,00

                                                      

                                               Total                      Cr$   64.620,00

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.