O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada, no lugar
denominado “Aricá da Ponte”, distrito do Coxipó da Ponte”, Município desta Capital, - uma Escola Rural Mixta, de instrução primaria.
Art.
2º A despesa decorrente da
presente lei, correrá por conta da Verba 400-8.33.4 – Despesas Diversas, do
vigente orçamento.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de maio de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.