AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96
JOSÉ
MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de remuneração para os ocupantes
de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e os de
Função Gratificada - FG, que perceberão os valores abaixo:
SÍMBOLO |
REMUNERAÇÃO - RS |
DAS-1 |
4.050,00 |
DAS-2 |
2.700,00 |
DAS-3 |
2.050,00 |
DAS-4 |
1.620,00 |
DAS-5 |
1.080,00 |
DAS-6 |
810,00 |
DAS-7 |
540,00 |
FG-1 |
378,00 |
FG-2 |
216,00 |
Art. 2º As correções salariais ocorrerão conforme os percentuais
previstos para a categoria de servidores de carreira e
efetivos, ou outra forma que venha a ser adotada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
art. 6º e 7º da Lei 2.075, de 29.05.92.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.