REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 36, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

CRIA A TAXA DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL E O SÊLO HOSPITALAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para manutenção do serviço de Assistência Municipal, ficam criadas:

 

I – A taxa de Assistência Municipal no valor de 5% sobre os impostos.

 

II – O selo hospitalara no valor uniforme de Cr$ 32,00.

 

Art. 2º A taxa de que trata o item II do artigo anterior, incidirá sobre todos os documentos e papeis que transitarem pelos diferentes departamentos da Prefeitura.

 

Art. 3º A renda decorrente destas taxas, será especialmente aplicada na instalação e manutenção do serviço de Assistência Municipal.

 

Art. 4º Fica a Tesouraria Municipal autorizada a tomar as necessárias providências para a emissão do selo hospitalar.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal expedirá, dentro de 30 dias, ato regulamentando esta lei.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1949.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.