O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município
como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
(IBAM), com séde na cidade de Rio de Janeiro.
Art. 2º A contribuição anual do Município para o I.B.A.M. é fixada em Cinco Mil Cruzeiros pagáveis de uma só
vez.
Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente lei será
consignada em verba orçamentária própria, a partir do próximo exercício.
Parágrafo
único. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o credito especial de Cinco Mil Cruzeiros, à conta
dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução da
presente lei no exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.