REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 367, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a contrair um empréstimo, até o limite máximo de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), à taxa de juros legais, junto ao Banco de Crédito da Amazônia S/A, ou outro estabelecimento de crédito, que se destinará á construção do Mercado Municipal.

 

Art. 2º A garantia do empréstimo terá por base a receita proveniente do impôsto predial.

 

Art. 3º As importâncias necessárias à amortização de empréstimo e pagamento dos juros correspondentes serão incluídas nos orçamentos anuais do Município.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.