O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a
contrair um empréstimo, até o limite máximo de dez milhões de cruzeiros (Cr$
10.000.000,00), à taxa de juros legais, junto ao Banco de Crédito da Amazônia
S/A, ou outro estabelecimento de crédito, que se destinará á construção do
Mercado Municipal.
Art. 2º A garantia do empréstimo terá por base a receita
proveniente do impôsto predial.
Art. 3º As importâncias necessárias à amortização de empréstimo e
pagamento dos juros correspondentes serão incluídas nos orçamentos anuais do
Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.