REVOGADA PELA LEI N° 4466, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

LEI Nº 3.704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 3.627 DE 21 DE MARÇO DE 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 6º da lei 3.627/97, que passará a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 6º Estão sujeitos ao Sistema veículos de toda natureza e tipo, a exceção apenas dos veículos oficiais, da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias e veículos oficiais do Município, devidamente credenciados, quando em serviço."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 19 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.