O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido á Associação Matogrossense
de Estudantes, com séde na Capital Federal, um
auxilio na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), no exercício de
1957.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de
dotação própria constante do respectivo orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.