LEI Nº 3.817, DE 11 DE JANEIRO
DE 1999
AUTOR: VER. MOACIR PIRES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
411 de 15/01/99
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de placas de sinalização
vertical nos locais de lombadas e radares eletrônicos.
§ 1º Para os efeitos do que trata a presente lei, deverão
constar nas placas de sinalização verticais, avisos de 300, 200, 100 e 50
metros antes das lombadas e radares eletrônicos.
§ 2º Fica estabelecido que no local exato das lombadas e
radares eletrônicos deverá ter placa sinalizadora vertical com uma seta
indicadora.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em 11 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.