REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 387, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.957.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cuiabá, para o exercício de 1.957, é orçada em Cr$ 17.425.000 (Dezessete Milhões Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo a seguinte classificação:

 

Tabela 1

2.039.820,00

Tabela 2

1.783.240,00

Tabela 3

1.157.840,00

Tabela 4

   909.800,00

Tabela 5

   279.760,00

Tabela 6

1.328.734,00

Tabela 7

5.383.355,00

Tabela 8

1.969.450,00

Tabela 9

2.580.000,00

Total Geral da Tabela

17.425.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares até 50% (cincoenta por cento) das Verbas Respectivas assim como realizar operações de crédito por antecipação a receita prevista, de conformidade com a legislação em vigôr.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.