LEI Nº 3.985, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORA: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N.º 498 DE 01/12/2000
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a presença de médico, enfermeiro e
ambulância nos locais públicos e privados da capital quando da realização de
shows e espetáculos artísticos.
Art. 2º As licenças para realização dos eventos somente serão
concedidas após garantia, dos responsáveis e organizadores do evento, de que
serão atendidas as determinações dispostas no artigo 1º.
Art. 3º O não cumprimento do que dispõe esta lei implicará na
suspensão do evento, se ainda estiver acontecendo; e, na proibição de nova
licença por um determinado período de tempo, cabendo ainda multa a ser
estipulada por decreto regulamentador.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei
estabelecendo critérios de punição, bem como determinando aos órgãos e
autoridades que atuarão para o seu cumprimento dentro das respectivas
competências legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de Novembro de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.