LEI Nº 4.079, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino no Bairro Real Parque, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de Ensino que trata o art. 1º, denominar-se-á Escola Municipal de Ensino Fundamental “Julia Amado Felício”. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4187, de 27 de março de 2002)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba própria, consignada no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.