AUTOR: VER.
YÊNES MAGALHÃES
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Roberto França Auad
“Robertão”, o Ginásio Poliesportivo do Núcleo
Habitacional CPA I, no Bairro Morada da Serra, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei n.º 4.030 de 09/01/2001,
publicada na Gazeta Municipal de 30/03/2001.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.