O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial na importância de Cr$ 78.476,60 (Setenta e oito mil
quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), destinado as
despesas efetuadas nos vários serviços, no exercício de 1956, em “Despesas a
Classificar”, constantes do balanço desse ano, como seguem:
101
0
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
120
Secretaria |
120.8.04.0
Pessoal
Fixo
600,00 |
130
Contadoria |
130.8.07.0
Pessoal Fixo
508,50 1.108,50 |
101
1
EXAÇÃO E FISC.FINANCEIRA |
201
Sub Prefeitura de Guia |
201.8.11.0
Pessoal
Fixo
528,50 |
203
Mercados e Agencias |
203.8.11.0
Pessoal
Fixo 5.635,60 |
203.8.11.1
Pessoal
Variável
379,00 6.543,10 |
101
2
SEG. PÚBLICA E ASSIT.SOCIAL |
300
Dir.de Educação Saúde e Assistência |
300.8.20.4
Despesas
Diversas
42.430,00 |
101 8
SERVIÇOS DE UTIL/ PÚBLICA |
700
Dir. de Terras Obras e Serviços |
700.8.80.0
Pessoal
Fixo 3.640,00 |
710
Serviços de Hortos e Jardins |
710.8.81.1
Pessoal
Variável
18.235,00
21.875,00 |
101
9
ENCARGOS DIVERSOS |
800
Aposentados |
800.8.89.4
Despesas
Diversas 5.260,00 |
840
Pensionistas |
840.8.94.4
Despesas
Diversas
1.260,00
6.520,00 |
78.476,60 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.