O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros),
nos seguintes serviços:
101
1
EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
para aquisição de material permanente
Cr$ 7.600,00 |
101
2
SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
para aquisição de material
permanente Cr$ 1.500,00 |
Cr$ 9.100,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.