LEI Nº 4.136, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 551 DE 14/12/01
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 13 DA 2ª ETAPA DO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Rua Caburé Ferrugem a atual Rua 13 da 2ª Etapa, do Bairro CPA IV, nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.