O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 5.580,00 (Cinco mil
quinhentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento da aposentadoria
de Jacinto Roque da Silva, ex-funcionário deste Legislativo
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei será
custeada pelo excesso de arrecadação que o índice técnico baseado na
arrecadação orçamentária autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.