REVOGADA PELA LEI Nº 5.538 DE 16 DE ABRIL DE 2012

 

LEI Nº 4.292, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTOR: SÉRGIO RICARDO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº600, DE 29/11/2002.

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À RUA A DO BAIRRO RESIDENCIAL SANTA INÊS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua “A” do Bairro Residencial Santa Inês passa a denominar-se Rua MONTE SINAI.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.