LEI Nº 4.302, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2002
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL
Nº600, DE 29/11/2002.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Celcita Rosa
Pinheiro da Silva”, a Casa de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica, no Bairro Senhor dos Passos, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.