REVOGADA PELA LEI N° 5721, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº600, DE 29/11/2002.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA DE AMPARO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO BAIRRO SENHOR DOS PASSOS, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Celcita Rosa Pinheiro da Silva”, a Casa de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no Bairro Senhor dos Passos, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.