LEI Nº 4.405, DE 17 DE JULHO DE 2003
AUTOR: VER.
MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
ACRESCENTA
AO ARTIGO 2º O INCISO VIII À LEI Nº 3.434, DE 13 DE JANEIRO DE 1995.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º o inciso VIII à lei nº 3.434, de 13 de janeiro de 1995, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
VIII – Internet quando divulgar
o acervo e patrimônio histórico e cultural de Cuiabá.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.