NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 52314/2004, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

LEI Nº 4.471 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03

DECLARADA INCONSTITUICIONAL PELA ADIN N° 52314/2004 – CLASSE II

 

“ISENTA DE PAGAMENTO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos de pagamento de passagem nos veículos de transporte coletivo urbano os Escrivães de Polícia Judiciária Civil, desde que embarque pela porta da frente e apresentarem ao motorista a sua carteira de identidade de Escrivães.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.