REVOGADA PELA LEI Nº 5.707, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.499, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE Nº 676 DE 12/03/04

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ILZA THEREZINHA PÍCOLI PAGOT A CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO JARDIM DAS AROEIRAS, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Ilza Therezinha Pícoli Pagot a creche municipal do bairro Jardim Aroeiras, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.