LEI Nº 4.499, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2003
AUTOR: VER.ª
CHICA NUNES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE
Nº 676 DE 12/03/04
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ilza Therezinha Pícoli Pagot a creche municipal do bairro Jardim Aroeiras, nesta
Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de
2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.