O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado feriado
Municipal o dia 31 de Janeiro de 1959, data da posse do Prefeito, Vice
Prefeito, Vereadores e Juizes de Paz do Município de
Cuiabá, eleitos a 3 de Outubro de 1958.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 21 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.