AUTOR: PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 789 DE 05/05/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado de Espaço Cultural Popular “Arte na Praça” a Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Santos Dumont. (Redação dada pela Lei n° 5.768, de 26 de dezembro de 2013)
Parágrafo único. Designa-se por atividade artesanal a atividade econômica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção, confecção e comercialização de alimentos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.768, de 26 de dezembro de 2013)
Art. 2º O Espaço Cultural Popular “Arte na Praça” será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com a Associação Mato-grossense de produtores Artesanais – AMPA.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Espaço Cultural Popular “Arte na Praça fará parte do calendário cultural e turístico do Município de Cuiabá.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.