REVOGADA PELA LEI Nº 5.713, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.914, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE HELENITA PAES DE ASSUNÇÃO À CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO TIJUCAL, SETOR II.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Creche HELENITA PAES DE ASSUNÇÃO, à Unidade da Creche localizada no Bairro Tijucal, setor II, nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2006.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.