LEI Nº 4.954, DE 17 DE JANEIRO DE 2007
AUTOR: VEREADOR
IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 829 DE 02/02/2007
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal
e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação ao artigo 50 da Lei nº 4.120 de 16
de novembro de 2001, com redação dada pela Lei nº 4.559 de 05 de abril de 2004, passando
a vigorar da seguinte forma:
“Art. 50 O período de gestão do Diretor
corresponde a mandato de 3 (três) anos, permitidas
reeleições.” (NR)
Art. 2º Revoga o parágrafo
único do artigo 50 acrescentado pela Lei nº 4.559 de 05 de abril de 2004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral em, 17 de janeiro de 2007.