REVOGADA PELA LEI N° 5029, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

LEI Nº 4.954, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 829 DE 02/02/2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 50 DA LEI Nº 4.120 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação ao artigo 50 da Lei nº 4.120 de 16 de novembro de 2001, com redação dada pela Lei nº 4.559 de 05 de abril de 2004, passando a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 50 O período de gestão do Diretor corresponde a mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições.” (NR)

 

Art. 2º Revoga o parágrafo único do artigo 50 acrescentado pela Lei nº 4.559 de 05 de abril de 2004.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de janeiro de 2007.

 

Vereador LUTERO PONCE DE ARRUDA

PREsidentE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.