O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no bairro do “Terceiro”, nesta Capital, uma
Escola Municipal de ensino primário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá Em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.