AUTOR:
VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 901 de 30/05/2008
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Transforma o parágrafo
único em § 1° e acrescenta o §
2º ao artigo 7° da Lei 4.902 de 17 de outubro de 2006, que cria o sistema
de estacionamento rotativo denominado Faixa Verde, no Município de Cuiabá, que
terá a seguinte redação:
“Art. 7°
……………………………………………………………………………………………………………
§ 1º O sistema de estacionamento rotativo faixa
verde pago em vias e logradouros públicos terá isenção e garantia de vagas para
deficientes nos seguintes casos: os veículos utilizados para transportar
pessoas com deficiências, devidamente com o símbolo adesivo indicativo de PNE –
Portadores de Necessidades Especiais, em anexo no carro.
§ 2º O Sistema de
estacionamento rotativo Faixa Verde pago em vias e logradouros públicos terá
isenção e garantia de 02 (duas) vagas alternadas por quadra para idosos,
devidamente sinalizadas, horizontal e verticalmente, sendo que cada vaga ficará
paralela à outra dentro da mesma quadra.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o Executivo regulamentá-la no prazo de 90 dias.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.