revogada pela lei nº 6.944, de 28 de junho de 2023

 

LEI Nº 5.100, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 903 DE 13/06/2008

 

DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cuiabá o Dia do Líder Comunitário, a ser celebrado a cada 11 de Julho que é o dia escolhido pela ONU (Organização das Nações Unidas) para celebrar as populações humanas.

 

Art. 2º O Poder Legislativo, fará homenagens em sessão especial aos lideres comunitários, com a participação da Federação das Associações.

 

Art. 3º Entende-se como líder comunitário, para efeito desta Lei os dirigentes de Associações de moradores e entidades afins.

 

Art. 4º É de livre iniciativa do poder Legislativo e Executivo do município outras formas de homenagem aos lideres comunitários.

 

Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.