LEI Nº 5.149, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 921 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL COM A COOPERMAR – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PRODUTORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MATO GROSSO LTDA – PARA O FIM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado, à celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá com Área total de 23.382,73m² - Vinte e Três Mil Trezentos e Oitenta e Dois, vírgula setenta e três metros quadrados – destacados da Matrícula 57.712, do Livro 2, fls. 01 da 2ª Circunscrição Imobiliária da Capital, com os seguintes Caminhamentos, Limites e Forma, Localização e Avaliação: (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra de Hussen Kamil Fares e seus Sucessores e no alinhamento da Avenida Balneário Dr. Meireles, com ângulo interno de 53º52’30”. Dele, seguiu-se uma linha de 175,00 com o ângulo interno de 02º27’ NE até atingir o MP2A. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2A está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Avenida Balneário Dr. Meireles ponto de início de curva ÂC66º54’30”, Raio 5,00m Tg. 3,30m Desenvolvimento 5,84m, Escape 1,90m² até atingir o MP2B. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2B está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Projetada ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 134,70 m, com o rumo magnético de 64º27’30” NW até atingir o MP3. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Projetada e faz divisa com a área de terra Remanescente, com o ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 116,05 m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área e terra Remanescente e Hussen Kamil Fares e seus Sucessores, com o ângulo interno de 103º02’. Dele, seguiu-se uma linha de 213,50 m até atingir o MP1; Limitando-se ao Norte com a Rua Projetada; ao Sul com Hussen Kamil Fares e seus Sucessores; A Leste com Avenida Balneário Dr. Meireles e a Oeste com área Remanescente; formando um polígono irregular de Quatro lados, localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meireles (Antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$ 233.838,20 – Duzentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos -, conforme Laudo de Avaliação, Anexo I da Lei. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso do Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à COOPERMAR - Cooperativa dos Trabalhadores e Produtores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso Ltda -, para organizar o trabalho profissional dos catadores, agentes ambientais e implementação do sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir da coleta seletiva para geração de emprego e renda, pelo prazo de 20 (vinte) anos, obedecendo claúsulas contratuais dispostas na legislação civil, findo o qual, as benfeitorias e acessórios revertem-se ao Município Concedente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.