LEI Nº 5, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO TCE Nº 1459 DE 11/10/2018.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro único do funcionalismo público civil
do Município, um cargo isolado de provimento em comissão, de AUXILIAR TÉCNICO – classe L.
Art. 2º O cargo ora criado será incorporado à Diretoria de Obras e
Serviços desta Prefeitura.
Art. 3º Fica estipulada a gratificação mensal de Cr$ 400,00 ao
Auxiliar Técnico, quando não houver ocupante do cargo de Engenheiro, existente
nesta Prefeitura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de
fevereiro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.