O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no
valor de Cr$ 227.466,40 (Duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e
seis cruzeiros e quarenta centavos) para atender despesas realizadas no ano
próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o art. 17, do decreto lei
nº 2.416, de 17.7.40, nos seguintes serviços:
101.0 –
Processo nº 1395/58 de Panair do Brasil S/A, viagem
do Prefeito José Garcia
Neto Cr$ 33.027,00 |
Processo
referente a despesa de viagem do Prefeito Dr.He-Lio Palma Arruda a Recife afim de participar do 5º Congres- So Nacional do
Município, a Belém para assinatura de conve- Nios com a SPEVA, e finalmente a Campo Grande aos feste- Jos do dia da
Cidade
Cr$
73.964,80 |
101.2 –
Parte do Processo nº2255/do Instituto Pinheiros Produtos Te- rapeuticos S.A
Cr$ 10.920,00 |
Processo nº 925/59 do Inst.Pinheiros Produtos
Terapêuticos
S.A
Cr$
17.180,00 |
101.8 –
Parte do Processo nº 2186/58 de Fortunato
Ricci
Cr$ 1.132,00 |
Processo nº 2290 de 8/6/59 de Hélio Rodrigues.
Duque
Cr$
26.400,00 |
Processo nº 2450 de Orlando e Cia Ltda
Cr$
3.797,00 |
Processo nº 280/60 de Antonio Públio
Brito
Cr$ 16.500,00 |
Parte do processo nº 5032/67 de Wilson Sons
S/A
Cr$
12.428,80 |
101.9
Processo nº 4013/59 de Venâncio José
Conceição
Cr$ 13.000,00 |
Processo nº 4247/59 de Ricci e Fava Ltda
Cr$ 19.116,30 |
Cr$
227.466,40 |
Art. 2º O presente crédito será custeado com os recursos
decorrentes do saldo do. Exercício de 1.959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 25 de Maio de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.