LEI Nº 5.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 980 DE 27/11/2009

 

DISPÕE SObRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DO MORRO DA CAIXA D’ áGUA VELHA, VINCULADO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONALMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Museu do Morro da Caixa D'Água Velha, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo. (Redação dada pela Lei n° 5.572, de 23 de julho de 2012)

 

Art. 2º O Museu do Morro da Caixa D’ Água Velha será instalado no Reservatório de Água, da antiga Caixa D’ Água Velha, situada na esquina da Rua Comandante Costa com a Rua Nossa Senhora de Santana.

 

Art. 3º São objetivos do Museu:

 

I – proteger, preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural e histórico material e imaterial;

 

II – promover o desenvolvimento sociocultural, ambiental e econômico do turismo cultural;

 

III – valorizar a criatividade e a diversidade cultural brasileira;

 

IV – conscientizar a comunidade para o reconhecimento da importância em preservar suas expressões culturais;

 

V – estimular a qualificação e capacitação de pessoas para o trabalho no mercado cultural;

 

VIpromover o desenvolvimento humano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, suplementares se necessário, alocadas no Orçamento Geral do Município, nas rubricas da Secretaria Municipal de Turismo. (Redação dada pela Lei n° 5.572, de 23 de julho de 2012)

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.