REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 527, DE 23 DE JUNHO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 562.512,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 562.512,00 (quinhentos e sessenta e dois mil quinhentos doze cruzeiros) para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o artigo 17 do decreto lei nº 2416 de 17/7/40, nos seguintes serviços:

 

101.9 – Processo de nº 261/59 de  Ricci & Fava Ltda.            Cr$ 500.000,00

         Idem nº 233/59 de Ricci & Fava Ltda                            Cr$   62.512,00

         Total                                                                             Cr$ 562.512,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, baseado na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de Junho de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.