O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de
Cr$ 562.512,00 (quinhentos e sessenta e dois mil quinhentos doze cruzeiros)
para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de
conformidade com o artigo 17 do decreto lei nº 2416 de 17/7/40, nos seguintes
serviços:
101.9 –
Processo de nº 261/59 de Ricci & Fava
Ltda. Cr$
500.000,00
Idem nº 233/59
de Ricci & Fava Ltda
Cr$ 62.512,00
Total
Cr$ 562.512,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação,
baseado na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de Junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.