O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cuiabá, autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) para atender
despesas com a construções de pontilhões. a manilha,
no Córrego denominado “Cabeça de Boi”, Zona Leste da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 04 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.