REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 536, DE 04 DE JULHO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) PARA ATENDER DESPESAS COM CONSTRUÇÕES DE PONTILHÕES ETC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cuiabá, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) para atender despesas com a construções de pontilhões. a manilha, no Córrego denominado “Cabeça de Boi”, Zona Leste da Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de Julho de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.