AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011
REPUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL N° 1076 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os
dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.395, de 26 de maio de 2011 – Lei que dispõe sobre a criação dos Distritos do Aguaçú, Nova Esperança (Pequizeiro) e Distrito do Sucuri e
da Reorganização Administrativa Distrital do Município de Cuiabá, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º
....................................................................................
III – Distrito Do Sucuri - “Inicia na confluência do Rio
Bandeira no Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Bandeira acima, até a ponte da
Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí deflete
à direita e segue por esta Rodovia até o Córrego (uma das cabeceiras do Córrego
Sucuri), ponto de coordenadas planas UTM, (SAD-69): E=594.836,37 e
N=8.283.935,25; daí deflete à esquerda e segue por esse Córrego, acima, até o
limite da faixa de 100 metros, do eixo do Rodoanel, ponto de coordenadas planas
UTM: E= 597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue pelo limite da faixa de 100
metros, do eixo do Rodoanel, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí defletindo à
direita, segue pela referida rodovia, até o limite do
perímetro urbano da Cidade de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de
dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano de
Cuiabá, até a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima,
até atingir o ponto inicial desta descrição.”
VII - Limites Do Distrito Sede -
“Tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí segue pelo rio Bandeira acima, até a
confluência do Córrego do Nicolau; ponto de coordenadas planas UTM: E =
599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo Córrego do Nicolau acima, até sua
cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 603.800,00 e N = 8.288.050,00;
daí segue ao azimute plano 147°01’50” na distância de 2.205 metros, até a
cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e
N = 8.286.200,00; daí segue pelo Córrego do Doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí segue pelo Rio Coxipó
abaixo, até sua foz no Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até a
confluência do Córrego José Broaca, (limite do
perímetro urbano, conforme a Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004);
defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano, citado na referida
Lei, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí deflete à esquerda e segue por esta
Rodovia, até o limite da faixa de 100 metros, além do eixo do Rodoanel; daí
deflete à esquerda segue por esse limite de 100 metros, do eixo do Rodoanel,
até uma das cabeceiras do Córrego Sucuri, ponto de coordenadas planas UTM
(SAD-69): E=597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue por esse Córrego, abaixo,
até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010);
defletindo à direita, segue pela referida Rodovia, até atingir o ponto inicial
desta descrição.”
“Art. 3º ....................................................................................
ANEXO I
III -
Memorial Descritivo Área Urbana Do Distrito Do Sucuri
a) Descrição Do Perímetro: “Inicia no P-1 de
coordenadas planas UTM (SAD-69): E=589.513,15 e N=8.280.686,11, situado junto à
margem esquerda do Rio Cuiabá: deste ponto segue ao azimute plano 45°46’49” na
distância de 1.486 metros, até o P-2, situado junto a Estrada velha para a
Guia; daí segue ao azimute plano 2°12’19” na distância de 232 metros, até
o P-3, ponto de coordenadas planas UTM: E=590.587,37 e N=8.281.954,25,
situado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Córrego Sucuri; daí
segue por esse afluente abaixo, até sua foz no Córrego Sucuri (P-4); daí segue
pelo Córrego Sucuri, acima até o P-5, ponto de coordenadas planas UTM:
E=591.486,98 e N=8.283.518,82; deste ponto segue ao azimute plano 149°34’39” na
distância de 562 metros, até o P-6, ponto de coordenadas planas UTM:
E=591.767,51 e N=8.283.028,23, situado junto a uma estrada vicinal; daí segue
por esta estrada, até o P-7, ponto de coordenadas planas UTM:
E=592.187,54 e N=8.282.067,38, situado no entroncamento com uma vicinal;
defletindo à esquerda segue por esta outra vicinal, até o P-8, ponto de
coordenadas planas UTM; E=592.314,22 e N=8.282.097,51; desde ponto segue ao
azimute plano 129°56’46” na distância de 280 metros, até o P-9, situado no
limite da faixa à 100 metros do eixo do Rodoanel; daí
deflete à esquerda segue pelo limite da faixa de 100 metros do eixo do Rodoanel,
até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí deflete à direita segue por essa Rodovia
até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, definido pela Lei nº
4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita, segue por esse limite
até o Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima até atingir o ponto inicial desta
descrição, fechando uma superfície aproximada de 1.800 ha”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho
de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.