REVOGADA PELA LEI Nº 5.525, DE 16 DE MARÇO DE 2012

 

LEI Nº 5.433, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1070 DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.388 DE 31 DE MARÇO DE 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1° da Lei n° 5.388 de 31 de março de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica concedido um reajuste de 10% nas tabelas dos Anexos I, I-A, I-B e I-D e 10%+10% nas tabelas I-E e I-F, referente aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

605,00

726,00

871,00

1045,44

2

635,25

762,30

914,76

1097,71

3

667,01

800,41

960,49

1152,59

4

700,35

840,43

1008,51

1210,22

5

735,37

882,45

1058,93

1270,74

6

772,14

926,57

1111,89

1334,27

7

810,75

972,90

1167,48

1400,98

8

851,29

1021,54

1225,86

1471,03

9

893,86

1072,62

1287,15

1544,58

10

938,54

1126,26

1351,51

1621,81

11

985,47

1182,57

1419,08

1702,89

12

1034,74

1241,70

1490,03

1788,05

13

1086,49

1303,78

1564,55

1877,45

 

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1149,50

1379,40

1655,28

1986,33

2

1206,97

1448,37

1738,04

2085,64

3

1267,32

1520,78

1824,94

2189,92

4

1330,68

1596,81

1916,18

2342,56

5

1397,22

1676,66

2011,99

2414,40

 6

1467,08    

1760,49

      2112,59      

2535,11

7

1540,42

1848,52

2218,22

2661,87

8

1617,46

1940,93

2329,14

2794,97

9

1698,32

2038,00

2445,59

2934,71

10

1783,24

2139,89

2567,88

3081,45

11

1872,40

2246,89

2696,27

3235,51

12

1966,03

2359,23

2831,08

3397,29

13

2064,32

2477,20

2972,64

3567,16

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

        

 

A

B

C

D

1

1669,80

2003,76

2404,51

2885,41

2

1753,29

2103,94

2524,73

3029,67

3

1840,94

2209,14

2650,96

3181,16

4

1932,99

2319,60

2783,51

3340,22

5

2029,65

2435,57

2922,68

3507,22

6

2131,12

2557,35

3068,83

3682,59

7

2237,68

2685,23

3222,27

3866,73

8

2349,57

2819,48

3383,38

4060,06

9

2467,04

2960,46

3552,56

4263,07

10

2590,40

3108,49

3730,18

4476,21

11

2719,91

3263,90

3916,69

4700,03

12

2855,91

3427,10

4112,52

4935,02

13

2998,71

3598,46

4318,16

5181,78

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2117,50

2541,00

3049,20

3659,04

2

2223,37

2668,05

3201,66

3841,99

3

2334,54

2801,44

3361,74

4034,08

4

2451,26

2941,52

3529,83

4235,79

5

2573,83

3088,59

3706,31

4447,57

6

2702,51

3243,02

3891,63

4669,96

7

2837,64

3405,18

4086,21

4903,45

8

2979,53

3575,44

4290,51

5148,62

9

3128,51

3754,21

4505,05

5406,07

10

3284,93

3941,68

4730,30

5676,37

11

3449,18

4139,02

4966,81

5960,18

12

3621,62

4345,96

5215,16

6258,19

13

3802,72

4563,27

5475,92

6571,10

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

        

 

A

B

C

D

1

3025,00

3630,00

4356,00

5227,20

2

3176,25

3811,50

4573,80

5488,56

3

3335,05

4002,07

4802,49

5762,98

4

3501,80

4202,17

5042,60

6051,13

5

3676,90

4412,28

5294,74

6353,68

6

3860,74

4632,89

5559,47

6671,37

7

4053,78

4864,54

5837,44

7004,94

8

4256,47

5107,77

6129,32

7355,18

9

4469,30

5363,16

6435,79

7722,95

10

4692,76

5631,30

6757,57

8109,10

11

4927,40

5912,87

7095,46

8514,55

12

5173,77

6208,53

7450,23

8940,28

13

5432,46

6518,95

7822,73

9387,30

 

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

3630,00

4356,00

5227,20

6272,64

2

3811,50

4573,80

5488,56

6586,27

3

4002,07

4802,49

5762,98

6915,57

4

4202,17

5042,60

6051,13

7261,36

5

4412,28

5294,74

6353,68

7624,41

6

4632,89

5559,47

6671,37

8005,64

7

4864,54

5837,44

7004,94

8405,93

8

5107,77

6129,32

7355,18

8826,23

9

5363,16

6435,79

7722,95

9267,54

10

5631,30

6757,57

8109,10

9730,91

11

5912,87

7095,46

8514,55

10217,46

12

6208,53

7450,23

8940,28

10728,34

13

6518,95

7822,73

9387,30

11264,75

  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2011.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.