O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no
valor de Cinqüenta e quatro mil duzentos e quarenta quatro cruzeiros (Cr$
54.244,00) nos seguintes serviços:
101-1 – Execução e Fiscalização Financeira |
Adicional de Jayme Dias
de Oliveira, Janeiro a Dezembro de
1.960.
Cr$ 4.800,00 |
101-9 – Encargos Diversos. |
Aposentadoria de
Francisco Simplicio Ferreira de Janeiro a Dezembro
de
1.960.
Cr$ 25.300,00 |
Idem Oscar de Cerqueira
Caldas de Abril a Dezembro de
1.960.
Cr$ 21.600,00 |
Pensão concedida a
Francisca Costa Pinto de 16 de Setembro a Dezembro de
1.960. Cr$
2.100,00 |
Notas nºs 12.474 e 12400 retiradas do Processo Nº 1288 de
27/5/60.
Cr$ 444,00 |
Total
Cr$ 54.244,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de Outubro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.