REVOGADA PELA LEI Nº 6.139, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

LEI Nº 5.570, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1134 DE 24 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica para todos os efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área objeto da matrícula nº 35.539, do cartório 5º Ofício Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei:

 

I – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área “D” do prolongamento da antiga Avenida V-2, que teve seu alinhamento modificado pelos assentamentos existentes, descaracterizado a possibilidade de sua continuidade, medindo 1.313.49, possuindo a forma de um polígono irregular de 05 lados, com as seguintes confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando com Avenida Arias (Anterior: AV. “1”), com o azimute de 90°00'00” e distância 49,72m, até o vértice M2, deste, segue confrontando com Concorde – Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 01 e Lote 34), com o azimute de 235°18'53” e distância de 66,27m, até o vértice M3, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de 318°36'00” e distância de 4,28m, até o vértice M4, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2) com o azimute de 325°16'40” e distância de 8,00m, até o vértice M5, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de 325°25'56” e distância 3,98m, até o vértice M6, deste, segure confrontando com Contorno Projetado, com vários azimutes acompanhando a curva do arco de R-16,81m, numa distância de 34,04m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro de propriedade do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal, para compor o processo de Permuta na forma do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Município de Cuiabá, devidamente autorizado a efetuar com a pessoa jurídica de direito privado denominada Concorde Comércio de Petróleo Ltda., CNPJ 007.810.066/0001-66, Permuta envolvendo os imóveis a seguir descritos, matrículas, 71.515.71.516, 71.517 e 71.519, do cartório 5° Oficio Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, objetivando possibilitar a regularização fundiária e planejamento viário da Avenida Professora Edna Affi e Avenida Arias do Loteamento Nova Esperança I.

 

I – área com 69,53, matrículas 71.515, 71.516 e 71.517, lote urbano – Loteamento Parque Nova Esperança I, pertencente à pessoa jurídica de direito privado, Concorde Comércio de Petróleo Ltda., CNPJ 007.810.066/0001-66, objeto de permuta em favor do Município de Cuiabá – MT, inicia-se da descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando com Avenida Arias (Anterior: AV. “1”), com o azimute de 90°00'00” e distância de 28.09m, até o vértice M2, deste, segue confrontando com Avenida Arias (Anterior: Concorde Comércio de Petróleo Ltda – Lote 04), com o azimute de 184°19'30” e distância de 2.39m, até o vértice M3, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 03), com o azimute de 270°00'00” e distância de 11.96m, até o vértice M4, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 02), com o azimute de 270°00'00” e distância de 11,96m, até o vértice M4, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 02), com o azimute de 270º00’00” e distância de 12,12m, até o vértice M5, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 01), com o azimute de 270º00’00” e distância de 7.16m, até o vértice M6, deste, segue confrontando com Avenida Arias (Anterior: AV. “A-2”), com o azimute de 55°15'4” e distância de 4.05m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

II – Área com 220,57, matrícula 71.519, lote urbano – Loteamento Parque Nova Esperança I, pertencente à pessoa jurídica de direito privado, Concorde Comércio de Petróleo Ltda. CNPJ 007.810.066/0001-66, objeto da permuta em favor do Município de Cuiabá – MT, inicia-se da descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 34), com o azimute de 138°30'23” e distância 5,78m, até o vértice M2, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 34), com o azimute de 127º24’39” e distância 9.96m, até o vértice M3, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 34), com o azimute de 112°18'32” e distância de 10.06m, até o vértice M4, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: Lote 33), com o azimute de 185°17'05” e distância de 4.02m, até o vértice M5, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. “A”), com o azimute de 250°08'11” e distância de 9.00m, até o vértice M6, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: Rua X), com o azimute de 310°17'15” e distância de 24.00m, até o vértice M7, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. “A-2”), com o azimute de 49°08'26” e distância de 8.42m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

IIIÁrea do Município de Cuiabá – MT, objeto da permuta em favor da pessoa jurídica de direito privado, Concorde Comércio de Petróleo Ltda. CNPJ 007.810.066/0001-66, medindo 1.313.49, possuindo a forma de um polígono irregular de 05 lados, com as seguintes confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1,  deste, segue confrontando com Avenida Arias (Anterior: AV. “1”) com o azimute de 90°00'00” e distância de 49.72m, até o vértice M2, deste, segue confrontando com Concorde -  Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 01 e Lote 34), com o azimute de 235°18'53” e distância de 66.27m, até o vértice M3, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de 318°36'00” e distância de 4.28m, até o vértice M4, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de 325°16'40” e distância de 8.00m, até o vértice M5, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de 325°25'56” e distância de 3.98m, até o vértice M6, deste, segue confrontando com Contorno Projetado, com vários azimutes acompanhando a curva do arco de R-16,81m, numa distância de 34,04m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro, de propriedade do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A Permuta dos imóveis se processará após o ressarcimento pela pessoa jurídica de direito privado denominada Concorde Comércio de Petróleo Ltda., CNPJ 007.810.066/0001-66, em favor do Município de Cuiabá e revertido ao Fundo Municipal de Habitação, conforme laudo de avaliação elaborado e constante dos autos do processo administrativo nº 445107-3 de 10 de fevereiro de 2009, a importância de R$ 43.021,50 (quarenta e três mil, vinte e um reais e cinqüenta centavos) relativa à diferença de valores de avaliação de imóveis objetos da permuta, com as seguintes especificações: terreno pertencente ao Município de Cuiabá no valor R$ 52.539,60 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), terreno da empresa Concorde Comércio de Petróleo Ltda. R$ 9.518,10 (nove mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos).

 

Parágrafo único. Por se tratar de permuta de área, fica dispensada da obrigatoriedade do processo licitatório, nos termos do artigo 78, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º As áreas de terrenos constantes dos incisos I e II, do artigo 2º, ficam declaradas de natureza institucional e como tal afetadas nas suas totalidades.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.