REVOGADA PELA LEI Nº 5.643, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 5.575, DE 03 DE AGOSTO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1138 DE 07 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera o artigo 1o e Parágrafo único da Lei 5.551, de 05 de junho de 2012, que cria verba de natureza indenizatória a ser paga ao Prefeito e aos Vereadores de Cuiabá e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1o da Lei nº 5.551, de 05 de junho de 2012 e o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o Ficam instituídas as verbas de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes da atividade parlamentar de Vereadores, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Parágrafo único. As verbas de que trata o caput serão pagas mensalmente aos vereadores, respectivamente, em efetivos exercícios nas atividades dos cargos, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, ajuda de transportes, dentre outras despesas,  inerentes ao exercício do cargo". (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2012.

 

FERNANDO BIRAL DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.