REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 576, DE 04 DE MARÇO DE 1961

 

CONCEDE PENSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica concedida a D. Ana Etolina do Nascimento, viúva do ex-Servidor Municipal Amarilio do Nascimento uma pensão mensal de Cr$ 760,00 (setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignado-se verba própria nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1961.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.