O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 42.193,20 (quarenta e dois mil cento e noventa
e três cruzeiros e vinte centavos) para atender as despesas realizadas no ano
próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o Art. 17 do decreto Lei
nº 2416 de 17/7/40 nos seguintes serviços:
101.9 Processo nº 42/1/61 de Candia &
Cia Cr$ 20.597,00 |
Idem, nº 41/1/61 de Candia &
Cia Cr$ 21.596,20 |
Cr$ 42.193,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 24 de março de 1961.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.