REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 578, DE 10 DE ABRIL DE 1961

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPÔSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais trinta dias o vencimento do prazo para pagamento sem multa da primeira prestação do Imposto Predial e Territorial, e com desconto de dez por cento para os que pagarem integralmente os referidos impostos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor, a partir de data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de abril de 1961.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.