revogada pela lei n° 6.798, de 26 de abril de 2022

 

LEI Nº 5.816, DE 22 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE –MT Nº 388 DE 27 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.792, DE 13 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o Art. 1º da Lei nº 5.792, de 13 de março de 2014, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

 

Dispõe sobre a denominação de uma unidade de Centro Municipal de Educação Infantil no Bairro CPA IV, nesta Capital, e dá outras providências. (NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 1º Fica denominado de “Maria Conceição Oliveira de Souza” o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Bairro CPA IV, nesta Capital, que será vinculado organizacionalmente e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.