O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Da. Francisca de Oliveira, viúva do
ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr. Valeriano de Souza
Oliveira, uma pensão mensal, correspondente a que perceber as pensionistas do
Município.
Art. 2º Para fazer face as despesas constantes da presente lei, fica o Snr. Prefeito autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito necessário,
consignando verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Os benefícios desta lei, terão os seus efeitos contados a
partir de 1º de Julho do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de agosto de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.