O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à Da. Maria Catarina de Jesus, viúva do
ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr. Agostinho de Jesus, uma
pensão mensal, correspondente a que perceber as pensionistas do Município.
Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Snr., fica o Snr. Prefeito autorizado a abrir, no
corrente exercício, o crédito necessário,
consignando verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Os efeitos desta Lei, serão contados a partir de 1º de
Julho do (1961) corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de agosto de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.