REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 589, DE 23 DE AGOSTO DE 1961

 

CONCEDE PENSÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Da. Maria Catarina de Jesus, viúva do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr. Agostinho de Jesus, uma pensão mensal, correspondente a que perceber as pensionistas do Município.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Snr., fica o Snr. Prefeito autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito necessário, consignando verba própria nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei, serão contados a partir de 1º de Julho do (1961) corrente ano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de agosto de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.