LEI Nº 5.908, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30/12/2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 540 DE 07/01/2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

Vide Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2015:

 

I - orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita bruta total é estimada em R$$ 2.045.302.009,98 (dois bilhões, quarenta e cinco milhões, trezentos e dois mil, nove reais e noventa e oito centavos),sendo que R$ 84.577.191,60 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos) são destinados à contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 1.960.724.818,38 (um bilhão, novecentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), desdobrada conforme a seguir:

 

I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.378.649.740,38 (um bilhão, trezentos e setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos);

 

II - orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 582.075.078,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, sessenta e cinco mil, e setenta e oito reais);

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$ 117.098.342,50 (cento e dezessete milhões, noventa e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 1.643.352.969

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

  473.227.499

12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

  76.005.550

13 - RECEITA PATRIMONIAL

  35.762.508

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

   14.840.298

 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

974.462.028

 19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

69.055.087

2 - RECEITAS DE CAPITAL

284.850.699

21 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

78.221.885

 24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

206.628.814

7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

117.098.343

 72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

  117.098.343

9 - Deduções da Receita Corrente

-  84.577.192

97 - Dedução para o FUNDEB DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA CORRENTES

-  84.577.192

TOTAL

 1.960.724.818

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 1.960.724.818,38 (um bilhão, novecentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e quatro, oitocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.378.649.740,38(um bilhão, trezentos e setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos);

 

II - orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 582.075.078,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta e cinco mil e setenta e oito reais);

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

 Valor

3 - Despesas Correntes

 1.577.626.852

 1 - Pessoal e Encargos Sociais

884.526.506

 2 - Juros e Encargos da Dívida

  29.281.380

 3 - Outras Despesas Correntes

663.818.967

4 - Despesas de Capital

 379.648.727

 4 - Investimentos

 354.130.443

 5 - Inversões Financeiras

  58.000

6 - Amortização da Dívida

  25.454.284

9 - Reserva de Contingência

  3.455.239

 9 - Reserva de Contingência

  3.455.239

Total

 1.960.724.818

 

II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

 Valor

Poder Legislativo

 39.500.000

 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

  39.500.000

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

  39.500.000

Poder Executivo

 1.921.224.818

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

 25.099.543

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

23.299.543

02701 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANIÁRIO

  1.800.000

 03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  3.064.984

 03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  3.064.984

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 32.437.074

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 30.237.074

 04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  2.200.000

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 192.971.280

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  11.617.454

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

  500.064

06602 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ

180.853.762

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 34.776.964

07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 34.776.964

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

425.235.212

 09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 425.235.212

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

 52.631.148

11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

 21.007.600

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 25.071.548

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  3.534.000

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

  480.000

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

  486.000

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

  2.052.000

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

  31.739.978

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

29.709.978

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

  1.500.000

12602 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

100.000

12603 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

400.000

12604 – FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS

30.000

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 32.345.416

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9.336.962

 13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

13.231.752

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

 9.676.702

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

46.332.052

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

 26.632.056

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

19.699.996

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

584.742.016

 16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

 584.742.016

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

3.502.832

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

3.502.832

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

15.929.872

21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

10.121.872

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

  5.802.000

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

49.465.317

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

  2.653.539

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 38.561.786

23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 8.249.992

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015)

167.746.882

26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015)

156.048.862

26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015)

11.698.020

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015)

83.490.971

27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015)

58.095.619

27601 - FUNDO MUNIICPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015)

25.395.352

32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

51.562.280

32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

  50.562.280

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1.000.000

 97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

86.195.749

 97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 17.160.085

 97103 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

69.035.664

 99 - RESERVA CONTINGÊNCIA

2.055.239

 99101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 2.055.239

Total

 1.960.724.818

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:

 

I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;

 

II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;

 

III – proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de incorporações de recursos provenientes de convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;

 

IV – proveniente do excesso de arrecadação 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.866, de 10 de setembro de 2014, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 o código e a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e metas:

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.