AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30/12/2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 540 DE 07/01/2015
Vide Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2015:
I - orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A receita bruta total é estimada em R$$ 2.045.302.009,98 (dois bilhões, quarenta e cinco milhões, trezentos e dois mil, nove reais e noventa e oito centavos),sendo que R$ 84.577.191,60 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos) são destinados à contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 1.960.724.818,38 (um bilhão, novecentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), desdobrada conforme a seguir:
I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.378.649.740,38 (um bilhão, trezentos e setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos);
II - orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 582.075.078,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, sessenta e cinco mil, e setenta e oito reais);
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 117.098.342,50 (cento e dezessete milhões, noventa e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.643.352.969 |
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
473.227.499 |
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
76.005.550 |
13 - RECEITA PATRIMONIAL |
35.762.508 |
16 - RECEITA DE SERVIÇOS |
14.840.298 |
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
974.462.028 |
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
69.055.087 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
284.850.699 |
21 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
78.221.885 |
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
206.628.814 |
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
117.098.343 |
72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
117.098.343 |
9 - Deduções da Receita Corrente |
- 84.577.192 |
97 - Dedução para o FUNDEB DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
- 84.577.192 |
TOTAL |
1.960.724.818 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 1.960.724.818,38 (um bilhão, novecentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e quatro, oitocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.378.649.740,38(um bilhão, trezentos e setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos);
II - orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 582.075.078,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta e cinco mil e setenta e oito reais);
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria / Grupo de Despesa |
Valor |
3 - Despesas Correntes |
1.577.626.852 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
884.526.506 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
29.281.380 |
3 - Outras Despesas Correntes |
663.818.967 |
4 - Despesas de Capital |
379.648.727 |
4 - Investimentos |
354.130.443 |
5 - Inversões Financeiras |
58.000 |
6 - Amortização da Dívida |
25.454.284 |
9 - Reserva de Contingência |
3.455.239 |
9 - Reserva de Contingência |
3.455.239 |
Total |
1.960.724.818 |
II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
Poder Legislativo |
39.500.000 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
39.500.000 |
01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
39.500.000 |
Poder Executivo |
1.921.224.818 |
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO |
25.099.543 |
02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO |
23.299.543 |
02701 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANIÁRIO |
1.800.000 |
03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
3.064.984 |
03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
3.064.984 |
04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
32.437.074 |
04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
30.237.074 |
04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
2.200.000 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
192.971.280 |
06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
11.617.454 |
06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
500.064 |
06602 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ |
180.853.762 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
34.776.964 |
07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
34.776.964 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
425.235.212 |
09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
425.235.212 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
52.631.148 |
11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
21.007.600 |
11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
25.071.548 |
11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
3.534.000 |
11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
480.000 |
11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
486.000 |
11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
2.052.000 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
31.739.978 |
12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
29.709.978 |
12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
1.500.000 |
12602 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
100.000 |
12603 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO |
400.000 |
12604 – FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS |
30.000 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
32.345.416 |
13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
9.336.962 |
13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
13.231.752 |
13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
9.676.702 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
46.332.052 |
15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
26.632.056 |
15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
19.699.996 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
584.742.016 |
16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
584.742.016 |
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
3.502.832 |
20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
3.502.832 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO |
15.929.872 |
21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO |
10.121.872 |
21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
5.802.000 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
49.465.317 |
23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
2.653.539 |
23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
38.561.786 |
23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
8.249.992 |
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015) |
167.746.882 |
26101 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (Redação dada pela
Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015) |
156.048.862 |
26501 -
COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL (Redação dada pela
Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015) |
11.698.020 |
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela
Lei n° 5925, de 22 de abril de 2015) |
83.490.971 |
27101 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei
n° 5925, de 22 de abril de 2015) |
58.095.619 |
27601 - FUNDO MUNIICPAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA (Redação dada pela Lei n° 5925, de 22 de
abril de 2015) |
25.395.352 |
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |
51.562.280 |
32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |
50.562.280 |
32601 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
1.000.000 |
97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
86.195.749 |
97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
17.160.085 |
97103 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
69.035.664 |
99 - RESERVA CONTINGÊNCIA |
2.055.239 |
99101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.055.239 |
Total |
1.960.724.818 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
III – proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de incorporações de recursos provenientes de convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
IV – proveniente do excesso de arrecadação 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.866, de 10 de setembro de 2014, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 o código e a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e metas:
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.