O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de cr$
2.000.000,00(Dois milhões de cruzeiros), para atender despesas no corrente ano
no seguinte serviço:
704 Construção
e Conservação Diversas |
704 8 87 4 Despesas Diversas |
Colocação de meios
Fios Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 2º A presente abertura de crédito será custeada com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação previstos por meio de índices
técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 29 de setembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.