REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 595, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 2.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de cr$ 2.000.000,00(Dois milhões de cruzeiros), para atender despesas no corrente ano no seguinte serviço:

 

704           Construção e Conservação Diversas

704 8 87 4 Despesas Diversas

               Colocação de meios Fios         Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º A presente abertura de crédito será custeada com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previstos por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de setembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.