O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abatimento
de 60% das Taxas Municipais ao “Gran Trapésio Circo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 24 (vinte e
quatro) de setembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 29 de setembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.